A aula trata da presença da questão religiosa na educação, preliminarmente do ponto de vista legal, tomando o texto da Constituição Federal de 1988 e da LDB-EN, 9394/96 e dispositivos posteriores, em especial aqueles relativos ao ensino religioso em escolas públicas. A seguir, retoma os temas tratados na Aula 1, propondo encaminhamentos referentes ao tema da liberdade de consciência, de crença e de culto, em relação com os temas da alteridade, tolerância, respeito e ética, indicando limites da ação da escola nesse tema.
O tema do ensino
religioso nas escolas públicas na Constituição de 1988 (Art. 210,
que determinou a existência dos parâmetros curriculares nacionais).
A professora
inicia a vídeo-aula comentando o primeiro parágrafo do artigo acima
citado e frisando que haveria várias controvérsias no oferecimento
do ensino religioso no ensino fundamental e, a título de ilustração,
compara a questão com o segundo parágrafo que fala da garantia do
ensino em língua indígena nas regiões que atenderem a esse
público, como se aí houvesse uma contrariedade, mas a professora
não observa o caráter facultativo apontado no primeiro parágrafo e
nem pondera que também a religiosidade indígena poderia (ou
deveria) ser contemplada na redação citada, não havendo assim
contradição.
O Ensino Religioso
na Escola Pública difere-se do ensino religioso confessional. LDB,
Lei n. 9394/1997, art. 33 (1996).
A professora cita
diversas vezes que o assunto é difícil, espinhoso, que a redação
das leis são problemáticas, complexas... na realidade ela está
expressando sua opinião que é contrária ao Ensino Religioso no
ambiente escolar público. Seria interessante uma vídeo aula que
discutisse o assunto de forma mais imparcial ou que fosse apresentada
outra vídeo aula mais favorável ao assunto para que o debate fosse
mais democrático.
Em seguida, a
professora trata da questão do professor que deveria estar pronto
para lidar com a pluralidade presente entre os alunos para ajudar a
construir (construir ?) a pluralidade na escola. A escola pública
precisaria refletir pluralidade presente na sociedade (mas já
não reflete?).
A professora
considera que a exposição de um simbolo religioso por parte do
professor é uma imposição pois inferiorizaria os alunos e seria
uma forma de imposição por parte do professor. Mas a professora não
considera a possibilidade de, a partir de um símbolo exposto, haver
um diálogo claro, franco, aberto e fraterno entre professores e
alunos afim de trocarem suas impressões e experiências religiosas.
Ou seja, está novamente impondo seu ponto de vista, considerando
toda a situação como "complicada" e não vendo outra
solução a não ser o silêncio a respeito da religião do ambiente
escolar (um professor que use uma camiseta com um dizer referente ao
JAZZ ou ao BLUES está inferiorizando a cultura do FUNK de seus
alunos? ou pode, com isso, abrir um diálogo cultural com eles?) .
De qualquer forma,
a questão está mal colocada da vídeo aula e não dialoga com os
documentos até então apresentados pela professora.
A professora fala
da necessidade da criança ser aceita e acolhida na escola ao dizer
da sua diversidade (?), mas não fica claro qual a relação desta
preocupação com a proposta de oferecimento facultativo do ensino
religioso no ambiente escolar público.
A professora
apresenta críticas sem aprofundamento e não apresenta propostas
concretas para o trabalho do ensino religioso no ambiente escolar.
Faltou, na vídeo-aula, ponte entre o discurso da professora e a
prática e a realidade do professor em sala de aula.
Quase no fim da
vídeo aula, a professora fala muito brevemente sobre o lugar da
religião na construção da identidade e uma possível reflexão no
ambiente escolar sobre a herança cultural que a criança recebe de
seus pais e sua capacidade e possibilidade de eleição de
novos conceitos. Seria este um mote interessante para a reflexão a
respeito do ensino religioso no ambiente escolar: ajudá-la a
elaborar qual herança ela tem e quais escolhas ela pode fazer, sem
proselitismos.
Em seguida, a
professora volta a evitar uma proposta concreta e critica as ações
religiosas na história mundial, apontando isso como um conteúdo
importante a ser tratado em sala de aula, mas não reflete que este
conteúdo já é (ou deveria ser) tratado nas aulas de história.
Critica a
imposição de uma maioria religiosa, mas isso também não apresenta
vínculo com os documentos apresentados no início da vídeo aula. Ou
seja, os documentos não foram realmente discutidos.
Por fim, a
professora cita a laicidade do Estado e afirma que a criança não
pode ser discriminada na escola.
Poderia apontar o
ensino religioso como um modo (não mágico, mas possível) de
tratar-se a questão da religiosidade no ambiente escolar de forma
clara, aberta, respeitosa e coletiva, mas a professora o critica
atribuindo a ele responsabilidades que não poderiam ser-lhe
atribuídas, já que ainda não foi implementado no ambiente escolar,
e também não apresenta alternativas práticas para o assunto.
De forma
totalmente descontextualizada, a professora afirma que o professor
não tem o direito de discriminar quem pensa diferente de si e nem de
apresentar argumentos religiosos para conseguir a disciplina em sala
de aula. Qual o propósito e qual a origem de tal afirmação? Qual a
relação dessa suposição com a proposta apresentada na Constitução
e na LDB a respeito do Ensino Religioso Escolar?
Que a proposta
apresentada em lei ainda não esteja clara, não há dúvidas.
Entretanto, criticar sua implementação antevendo erros e citando
problemas já existentes e que nenhuma relação tem com a
implementação do Ensino Religioso na escola pública em nada
contribui para o amadurecimento do debate nem para evitar-se o
preconceito e a discriminação.
Seria mais
interessante um debate que aceite o ensino religioso escolar e que
proponha de forma clara, franca e não preconceituosa parâmetros e
diretrizes para sua implementação.