Vídeo-aula 28: Encaminhamentos pedagógicos na escola pública sobre a questão religiosa - Roseli Fischmann


A aula trata da presença da questão religiosa na educação, preliminarmente do ponto de vista legal, tomando o texto da Constituição Federal de 1988 e da LDB-EN, 9394/96 e dispositivos posteriores, em especial aqueles relativos ao ensino religioso em escolas públicas. A seguir, retoma os temas tratados na Aula 1, propondo encaminhamentos referentes ao tema da liberdade de consciência, de crença e de culto, em relação com os temas da alteridade, tolerância, respeito e ética, indicando limites da ação da escola nesse tema.


O tema do ensino religioso nas escolas públicas na Constituição de 1988 (Art. 210, que determinou a existência dos parâmetros curriculares nacionais).

A professora inicia a vídeo-aula comentando o primeiro parágrafo do artigo acima citado e frisando que haveria várias controvérsias no oferecimento do ensino religioso no ensino fundamental e, a título de ilustração, compara a questão com o segundo parágrafo que fala da garantia do ensino em língua indígena nas regiões que atenderem a esse público, como se aí houvesse uma contrariedade, mas a professora não observa o caráter facultativo apontado no primeiro parágrafo e nem pondera que também a religiosidade indígena poderia (ou deveria) ser contemplada na redação citada, não havendo assim contradição.

O Ensino Religioso na Escola Pública difere-se do ensino religioso confessional. LDB, Lei n. 9394/1997, art. 33 (1996).

A professora cita diversas vezes que o assunto é difícil, espinhoso, que a redação das leis são problemáticas, complexas... na realidade ela está expressando sua opinião que é contrária ao Ensino Religioso no ambiente escolar público. Seria interessante uma vídeo aula que discutisse o assunto de forma mais imparcial ou que fosse apresentada outra vídeo aula mais favorável ao assunto para que o debate fosse mais democrático.

Em seguida, a professora trata da questão do professor que deveria estar pronto para lidar com a pluralidade presente entre os alunos para ajudar a construir (construir ?) a pluralidade na escola. A escola pública precisaria refletir  pluralidade presente na sociedade (mas já não reflete?).

A professora considera que a exposição de um simbolo religioso por parte do professor é uma imposição pois inferiorizaria os alunos e seria uma forma de imposição por parte do professor. Mas a professora não considera a possibilidade de, a partir de um símbolo exposto, haver um diálogo claro, franco, aberto e fraterno entre professores e alunos afim de trocarem suas impressões e experiências religiosas. Ou seja, está novamente impondo seu ponto de vista, considerando toda a situação como "complicada" e não vendo outra solução a não ser o silêncio a respeito da religião do ambiente escolar (um professor que use uma camiseta com um dizer referente ao JAZZ ou ao BLUES está inferiorizando a cultura do FUNK de seus alunos? ou pode, com isso, abrir um diálogo cultural com eles?) .

De qualquer forma, a questão está mal colocada da vídeo aula e não dialoga com os documentos até então apresentados pela professora.

A professora fala da necessidade da criança ser aceita e acolhida na escola ao dizer da sua diversidade (?), mas não fica claro qual a relação desta preocupação com a proposta de oferecimento facultativo do ensino religioso no ambiente escolar público.

A professora apresenta críticas sem aprofundamento e não apresenta propostas concretas para o trabalho do ensino religioso no ambiente escolar. Faltou, na vídeo-aula, ponte entre o discurso da professora e a prática e a realidade do professor em sala de aula.

Quase no fim da vídeo aula, a professora fala muito brevemente sobre o lugar da religião na construção da identidade e uma possível reflexão no ambiente escolar sobre a herança cultural que a criança recebe de seus pais e sua capacidade e  possibilidade de eleição de novos conceitos. Seria este um mote interessante para a reflexão a respeito do ensino religioso no ambiente escolar:  ajudá-la a elaborar qual herança ela tem e quais escolhas ela pode fazer, sem proselitismos.

Em seguida, a professora volta a evitar uma proposta concreta e critica as ações religiosas na história mundial, apontando isso como um conteúdo importante a ser tratado em sala de aula, mas não reflete que este conteúdo já é (ou deveria ser) tratado nas aulas de história.

Critica a imposição de uma maioria religiosa, mas isso também não apresenta vínculo com os documentos apresentados no início da vídeo aula. Ou seja, os documentos não foram realmente discutidos.

Por fim, a professora cita a laicidade do Estado e afirma que a criança não pode ser discriminada na escola.

Poderia apontar o ensino religioso como um modo (não mágico, mas possível) de tratar-se a questão da religiosidade no ambiente escolar de forma clara, aberta, respeitosa e coletiva, mas a professora o critica atribuindo a ele responsabilidades que não poderiam ser-lhe atribuídas, já que ainda não foi implementado no ambiente escolar, e também não apresenta alternativas práticas para o assunto.

De forma totalmente descontextualizada, a professora afirma que o  professor não tem o direito de discriminar quem pensa diferente de si e nem de apresentar argumentos religiosos para conseguir a disciplina em sala de aula. Qual o propósito e qual a origem de tal afirmação? Qual a relação dessa suposição com a proposta apresentada na Constitução e na LDB a respeito do Ensino Religioso Escolar?

Que a proposta apresentada em lei ainda não esteja clara, não há dúvidas. Entretanto, criticar sua implementação antevendo erros e citando problemas já existentes e que nenhuma relação tem com a implementação do Ensino Religioso na escola pública em nada contribui para o amadurecimento do debate nem para evitar-se o preconceito e a discriminação.

Seria mais interessante um debate que aceite o ensino religioso escolar e que proponha de forma clara, franca e não preconceituosa parâmetros e diretrizes para sua implementação.







Nenhum comentário:

Postar um comentário